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sexta-feira, abril 19, 2024
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OAB emite nota pública para rebater “Manifestação de Desabafo” do comandante da PM

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Segue a nota na íntegra

Acompanhe o que foi dito pelo tenente-coronel Otávio Fereira, após o caso de estupro ocorrido na semana passada no bairro Poço Fundo.

Nota pública da OAB

Confira o atendimento dos serviços públicos no feriado Sobre a “MANIFESTAÇÃO DE DESABAFO” que tem a autoria e assinatura do “Tenente Coronel Otávio – Comandante da Polícia Militar em Brusque”.

A Subseção de Brusque da OAB/SC, por sua Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, vem a público manifestar-se quanto à “MANIFESTAÇÃO DE DESABAFO” que tem a autoria e assinatura do “Tenente Coronel Otávio – Comandante da Polícia Militar em Brusque”, amplamente divulgada nas redes sociais e nos veículos de comunicação locais, na última semana.

Considerando, que referida “manifestação de desabafo”, saiu da esfera privada quando o seu autor, Tenente Coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, usou das suas prerrogativas, no exercício de sua função de agente público, e assinou como “Comandante da Polícia Militar em Brusque”, ou seja, como Comandante do 18º Pelotão da Polícia Militar de Brusque; e, Considerando, ainda, que o autor da “manifestação de desabafo” dirige-se e faz convocação, já nas primeiras linhas, aos “Sres. agentes da imprensa e sociedade brusquense em geral”, não podemos nos furtar de rebater e fazer importantes contrapontos, na certeza de que uma sociedade melhor, mais justa e mais fraterna é alcançada com o amadurecimento de seus integrantes, senão vejamos: Em primeiro lugar, nos solidarizamos com a adolescente vítima e seus familiares, nos colocando à disposição, ao mesmo tempo em que repudiamos o covarde e hediondo crime cometido contra a adolescente.

Em segundo lugar, sem interpretar mal ou retaliar, até porque defendemos o direito de liberdade de expressão e de pensamento, nos limites legais, urge esclarecer que, quanto ao mérito da “manifestação de desabafo”, é fato que, conforme disposto no artigo 144, da Constituição Federal, “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Luiz Roberto Barroso, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), prefaciando o livro “Segurança Pública para virar o jogo”, afirma que: “Segurança pública inclui prevenção, inteligência e investigação. […] segurança pública não é sinônimo de polícia. Por certo, uma polícia bem-equipada, bem-treinada e bem-remunerada faz diferença. Porém, os caminhos para uma política antiviolência devem abranger, também, atenção à primeira infância; prevenção e redução do abuso infantil, diminuição da evasão escolar; criação de condições de trabalho mais favoráveis para mães e pais de crianças pequenas; proteção da integridade física das mulheres; combate à violência doméstica; revisão da fracassada política de guerra às drogas; e regulamentação do porte e posse de armas. A violência é um fenômeno com muitas facetas e diversas causas, e, por isso, seu enfrentamento requer ações de diferentes campos de atuação e a união de esforços de todos os setores da sociedade: governos, setor privado e cidadãos (Ilona Szabó e Melina Risso)”

O Comandante Otávio em sua “manifestação” traz destaque aos “DEPENDENTES QUÍMICOS E MORADORES DE RUA”, num contexto em que os liga ao hediondo ato praticado contra a adolescente, e, de forma generalizada, desinforma a população, fazendo crer que todos os “dependentes químicos e moradores de rua” são criminosos – estupradores. Demonstrando enorme intolerância a essas pessoas e, pior, instigando o preconceito a dependentes químicos e a pessoas em situação de rua.

Preconceito que estende aos “PEDINTES de ruas”, aos “ARTISTAS DE RUA (malabares, estátuas, etc)”, aos “VENDEDORES e ESTRANGEIROS de semáfaros” [sic].

Incluindo-os todos num mesmo contexto em que fala do estupro da adolescente. É dever da autoridade solucionar conflitos, buscar a paz social e o bem-estar da comunidade, preservar a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio, e não aviltar, acirrar ânimos contra “pedintes, artistas de rua, vendedores, estrangeiros e pessoas em situação de rua”. Afirma a maior autoridade do 18° Batalhão da Polícia Militar que nossa cidade está “doente”.

Ainda, coloca em xeque “A BONDADE DO POVO BRUSQUENSE, que na verdade entendo (ele) como maldade além de estarmos fazendo papel de trouxas”. Equivoca-se, novamente, o Comandante Otávio. Não somos “trouxas”!

Todos aqueles que ajudam, apoiam os que estão em situação de fragilidade, o fazem imbuídos de misericórdia e compaixão, educados que foram em suas famílias e nas suas religiões para assim proceder, “fazendo o bem sem olhar a quem”. Sem pretensão de querer tirar a “oportunidade delas”, muito menos “incentivando várias outras a entrarem nesse mundo” de “pedintes, artistas de rua, vendedores, estrangeiros, e pessoas em situação de rua”.

Tal falácia é despida de qualquer lógica, baseado no “achismo” e em malfadado preconceito.

O preconceito do Comandante Otávio atinge o ápice quando pede que: “Então façamos a nossa parte de forma inteligente, madura e responsável, visando evitar que BRUSQUE fique mais DOENTE ainda, que vire um depósito de pessoas SEM VALORES E DIGNIDADE e que, e principalmente, não sejamos a próxima vítima de ESTUPRO ou algo do gênero!” [sic].

Novamente, na sua lógica preconceituosa, despida de qualquer veracidade, trata aquelas pessoas como “sem valores” e “sem dignidades” e, mais uma vez de forma generalizada, impinge-lhes o rótulo de “estupradores”. Ignora completamente o conceito de Direitos Humanos, ao afirmar: “[…] devido ao famigerado EXCESSO de DIREITOS HUMANOS, do amplo DIREITO DE IR E VIR”.

Poderíamos perguntar qual “excesso” de direitos humanos? Que direitos? Os direitos humanos são para todos os seres humanos pelo simples fato de serem humanos. Como Comandante da Polícia Militar deveria estar ciente da missão, visão e valores da Policia Militar de Santa Catarina, que busca “ser reconhecida como uma instituição PROMOTORA DOS DIREITOS HUMANOS” (http://www.pm.sc.gov.br/paginas/missao-visao-e-valores-1).

A Constituição Federal também garante o direito de ir e vir a todos os cidadãos e cidadãs: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” (artigo 5º, inciso XV).

O preconceito contra os “ESTRANGEIROS”. Quem são os “estrangeiros”? Todos aqueles que não são naturais de Brusque? A cidade de Brusque, pelo menos a metade da sua população, é formada por imigrantes de todos os Estados do Brasil. Ou os “estrangeiros” que cita seriam os haitianos, venezuelanos, colombianos, argentinos etc., que, ficando nos semáforos, seriam perigosos?

Evidencia-se de forma cristalina no “manifesto”, a prática de xenofobia.

Demonstra ainda, não conhecer, ou ignorar, a história da cidade de Brusque, que foi construída com a chegada de estrangeiros: alemães, italianos, poloneses, ingleses e tantos outros.

A Lei Estadual n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, na parte que trata da “Ética Policial-Militar”, determina que: Art. 29.

O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Policia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com a observância dos seguintes preceitos de ética policial-militar: […] III – respeitar a dignidade da pessoa humana; A “manifestação de desabafo” provoca insegurança e induz ao preconceito contra “PEDINTES”, “ARTISTAS DE RUA (malabares, estátuas, etc)”, “VENDEDORES e ESTRANGEIROS de semáfaros” [sic] e pessoas em situação de rua.

Neste sentido fazemos um apelo à população para que não faça justiça com as próprias mãos e nem pratique violência, assim como não se deixe levar pelo preconceito e não pratique crime de xenofobia, em razão do “manifesto” do Tenente Coronel Otávio – Comandante da Polícia Militar em Brusque.

Outrossim, deve o Comando Geral da Policia Militar de Santa Catarina apurar a violação à ética policial-militar, do Comandante do 18º Batalhão da Policia Militar, Otávio Manoel Ferreira Filho, conforme estabelecido em lei, face o uso de redes sociais e da imprensa, causando instabilidade na população, insegurança e incitação ao preconceito, inclusive apurando eventual prática de crime de xenofobia.

Assinam a nota:

Renato Munhoz – Presidente da OAB Subseção-Brusque

Ricardo Vianna Hoffmann – Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania

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