Texto: Assessoria de Imprensa/Brusque FC
Considerando a pandemia causada pelo COVID-19; considerando o Decreto Legislativo n° 6 de 2020, publicado em 20 de março de 2020, que estabelece a situação de Calamidade Pública no Brasil, recepcionado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e que determinou a suspensão das atividades não essenciais, bem como campeonatos estaduais e nacionais;
Considerando os fortes impactos financeiros decorrentes das mencionadas suspensões de competições e atividades não essenciais e, com isso, a perda de fontes receita, bem como a dificuldade no cumprimento de obrigações contraídas pelos clubes brasileiros;
Considerando o disposto no artigo 6° da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020;
O Brusque Futebol Clube comunica que concederá, a partir de 1° de abril de 2020, 20 dias de férias para todos os atletas profissionais, membros da comissão técnica e demais empregados, podendo ser prorrogado a depender da manutenção do atual estado de calamidade.
O Clube ressalta que a medida tomada foi estritamente necessária para salvaguardar a saúde de seus empregados, bem como a fim de evitar um colapso financeiro que poderá prejudicar aqueles que fazem parte e dependem do bom e saudável funcionamento das atividades do Brusque Futebol Clube.
Brusque Futebol Clube.