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quinta-feira, março 28, 2024
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Planalto lança página com lista de serviços que não podem parar

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O governo federal disponibilizou um portal com a lista de todos os serviços e as atividades essenciais que deverão ser mantidas durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, mesmo com a adoção de medidas de isolamento e de quarentena pelas autoridades.

Essa lista foi definida pelo governo em decreto publicado na última semana. A manutenção dos serviços, segundo o Palácio do Planalto, tem o objetivo é impedir a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população.

Outros serviços e atividades essenciais poderão ser incluídos pelo Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Covid-19, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República.

Lista do Decreto

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

Atividades de defesa nacional e de defesa civil;

Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

Telecomunicações e internet;

Serviço de call center;

Captação, tratamento e distribuição de água

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

Iluminação pública;

Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

Serviços funerários;

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Vigilância agropecuária internacional;

Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

Serviços postais

Transporte e entrega de cargas em geral;

Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

Fiscalização tributária e aduaneira;

Transporte de numerário;

Fiscalização ambiental;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

Mercado de capitais e seguros;

Cuidados com animais em cativeiro;

Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e

Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeias produtivas relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

Para fins do cumprimento ao disposto neste Decreto, os órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Os órgãos públicos manterão mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive colegiadas, e estabelecerão canais permanentes de interlocução com as entidades públicas e privadas federais, estaduais, distritais e municipais.

As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.

Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19.

Os Poderes Judiciário e Legislativo, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública definirão suas limitações de funcionamento.

Resolução do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar os atos necessários à regulamentação e à operacionalização do disposto neste Decreto.

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