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quinta-feira, abril 25, 2024
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José Zancanaro é condenado por crime de responsabilidade enquanto era Secretário de Educação; entenda

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O vereador José Zancanaro (PSB), atualmente presidente da Câmara de Vereadores Brusque, foi condenado em primeira instância pelo crime de Responsabilidade dos Funcionários Públicos – PROC. A sentença foi prolatada pelo Juiz de Direito, Edemar Leopoldo Schlösser, que responde pela Vara Criminal da Comarca.

Zancanaro foi condenado às penas de um (1) ano, seis (6) meses e vinte (20) dias de reclusão, em regime aberto, e quinze (15) dias-multa. O Jornal da Diplomata entrou em contato com Zancanaro, que preferiu não se manifestar, a não ser por meio da sua defesa jurídica, no entanto, afirmou que não “cometeu crime nenhum” e que o “MP entendeu o caso de forma errada”, disse à reportagem.

Na mesma decisão, foi condenado Adalberto Appel, na época, servidor comissionado da Secretaria Municipal de Educação. Adalberto foi condenado às penas de um (1) ano, seis (6) meses e vinte (20) dias de reclusão, em regime aberto, mais dias-multa.

O autor da acusação é o Ministério Público.

José Zancanaro ex-secretário de educação
José Zancanaro, na época, Secretário de Educação do Município de Brusque (Foto/Arquivo: Diplomata FM)

Clique aqui e leia a sentença na íntegra.

Resumo: Na época, Zancanaro era Secretário de Educação do município e teria cometido lícito em permitir que Appel, na condição de comissionado, recebesse remuneração estando licenciado por 15 dias, com atestado médico (devido a um acidente doméstico), sem obedecer ao Regime Geral da Previdência Social, que especifica que “um segurado não pode cumular auxílio-doença (auxílio recebido por quem se afasta do trabalho por motivo de doença ou acidente) com aposentadoria (auxílio que já era recebido por Adalberto Appel antes de ele ingressar no cargo comissionado de chefe operacional)”.

A denúncia diz ainda “Assim, se Adalberto Appel permanecesse formalmente afastado do trabalho, ele não receberia nada por isso. Ciente dessa situação, o Secretário da Educação José Zancanaro, que era conhecido de longa data de Adalberto Appel, autorizou que ele permanecesse em sua residência sem trabalhar. Ainda, comunicou a Daniela Rezini, Diretora da Fundação Cultural, e Sandra da Conceição Bossa, sua subordinada e responsável pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, que Adalberto Appel estava trabalhando em casa, de modo a evitar que o vencimento do funcionário fosse cortado”, diz o documento.

Conforme o histórico, no referido período, Adalberto Appel recebeu por duas vezes salário de forma indevida. A denúncia diz que o prejuízo aos cofres do erário público foi de R$ 4.922,66. A Prefeitura de Brusque defendeu-se das acusações (confira a nota mais abaixo).

Nota oficial da Prefeitura de Brusque (Secom – Secretaria Municipal de Comunicação Social)

Em relação as matérias publicadas nos meios de comunicação da região nas últimas horas, acerca de recente condenação do atual presidente da Câmara de Brusque, José Zancanaro, o governo municipal vem, por meio desta, ressaltar o seu repúdio acerca de informações inverídicas prestadas pelo ex-secretário municipal de Educação.

Zancanaro falta com a verdade quando afirma, em diversas reportagens veiculadas, que o prefeito de Brusque, Jonas Oscar Paegle, foi quem chamou a diretora de Recursos Humanos da Prefeitura, Anelise Nagel Ketser de Souza, a fim de mandar a mesma pagar o também réu condenado Adalberto Appel, ex-chefe operacional lotado na Fundação Cultural de Brusque, no período em que ele esteve ausente de seu trabalho.

Tanto a informação é inverídica, que em nenhum momento, nos autos do processo, Zancanaro apresenta o tal “expediente” hipoteticamente “baixado” pelo chefe do Poder Executivo municipal. José Zancanaro, portanto, acaba por prestar informações diferentes das esclarecidas em juízo para a mídia, o que por si só, é algo extremamente questionável.

Vale, neste momento, trazer à tona a letra da lei. Conforme o artigo 66 da Lei 147/2009 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Brusque), quem responde pelas faltas dos servidores é o Chefe Imediato. “A remuneração do dia, se não comparecer ao serviço, salvo motivo devidamente justificado, assim reconhecido pelo superior hierárquico imediato”.

A administração municipal lamenta a postura do ex-secretário, que tenta se ausentar de responsabilidades lesando o governo.

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