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quinta-feira, março 28, 2024
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Estrangeiros terão que comprovar dois anos de domicílio, define Conselho Estadual (CED)

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O Conselho Estadual de Esporte (CED-SC) decidiu que, a partir deste ano, a participação do atleta “não catarinense” nas competições da Fesporte estará condicionada a comprovação de dois anos de domicílio no Estado. A decisão atende a uma lei instituída pelo deputado estadual Antônio Aguiar, em vigor desde janeiro do ano passado, mas que ainda não estava em prática dado ao direito adquirido de alguns atletas enquadrados no dispositivo.

A votação que determinou a restrição foi por oito votos a favor, quatro contra duas abstenções na plenária do CED-SC ocorrida no último domingo, em Lages. A restrição aos “estrangeiros” faz parte da redação final do regulamento geral das competições da Fesporte. O atleta terá que comprovar residência em Santa Catarina por dois anos, com registro em uma entidade de administração de esporte (federação/associação) no Estado. Atualmente, a maior incidência de não catarinenses se dá durante a disputa dos Jogos Abertos de Santa Catarina.

Outra decisão na plenária do CED-SC dá conta da obrigatoriedade do município sede dos Jogos Abertos a realizar, no ano seguinte, os Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina, os Parajasc. A reunião contou com a presença do presidente da Fesporte Rui Godinho, que passa a integrar o colegiado na condição de membro nato do poder legislativo do esporte catarinense.

Texto/Divulgação: Fesporte –
Foto: Rafael Araldi

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